Este artigo tem como objetivo central mostrar a limitação do direito positivo face aos desafios da contemporaneidade e demonstrar que a tenta tiva dos autores de integrar o jusnaturalismo com o direito positivo para res ponder aos desafios do presente são insignificantes perante a proposta do paradigma consciencial, especificamente, da Paradireitologia. O texto visa, por tanto, analisar alguns aspectos do Direito Natural considerados relevantes 1 para a contraposição ao conceito de Paradireito . Procura-se levantar aspectos gerais do jusnaturalismo objetivando demonstrar que são opostos à definição, ca raterização e aplicação do Paradireito, neoverpon da Conscienciologia e embasado no paradigma consciencial. Não se pretende neste texto, aprofundar na análise dos vários filósofos que compõem a escola do Direito Natural, mas sim, a partir de pontos relevantes desta linha de pensamento da ciência jurídica, mostrar que o Paradireito não é a retomada do conceito de Direito Natural. Deseja-se mostrar que o Paradireito é disciplina da Conscienciologia que propõe mudança radical de paradigma com a consequente transformação da compreensão teórica e prática do Direito vigente. Objetiva-se demonstrar que o princípio da descrença - um dos pilares do paradigma consciencial e da própria aplicação do Paradireito - e o uso lúcido do parapsiquismo fazem a di ferenciação entre ambas as noções.
Interparadigmas Adriana de Lacerda Rocha Ano 2 - N. 2: Parapercepciologia (2014)